segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Valorize seu Dinheiro!
EQUIPE
- ØClaudiane;
- ØMaria Ionete;
- ØGeane dos Anjos;
- ØGilberto Santos;
- ØVilma Nunes;
- ØWeverton.
SEGURANÇA DO TRABALHO
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
NR'S
Aparecida Tokumi Hashimoto - 14/12/2009
A Norma Regulamentadora 5, da Portaria MTb 3.214/78 disciplina a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) de empresas que prestam serviços em um mesmo estabelecimento e daquelas que prestam serviços a outras empresas.
Sempre que duas ou mais empresas mantiverem empregados em um mesmo estabelecimento, devem manter Cipa autonomamente para seus respectivos empregados (quando estiverem obrigadas a constituir Cipa) ou designar responsável, conforme item 5.47.
Se uma das empresas, contratante ou contratada, não possuir número suficiente de empregados para constituição da Cipa, deverá designar um responsável que atuará dentro do estabelecimento comum para zelar pelo cumprimento dos objetivos da comissão, isto é, pela observância das medidas de segurança e saúde no trabalho e prevenção de acidentes e doenças do trabalho relativamente aos respectivos empregados.
Sendo assim, a Cipa ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto, com a CIPA ou designado da contratada definir os mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das Cipas existentes no estabelecimento (item 5.47).
Além disso, a empresa contratante tem a obrigação de informar a empresa contratada, à sua Cipa, o designado e aos demais trabalhadores lotados no estabelecimento, sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, as medidas de proteção adequadas, bem como acompanhar o cumprimento pelas contratadas das medidas de segurança e saúde no trabalho
Para que sejam definidos os mecanismos de integração em conjunto das Cipas ou designados da contratante e da contratada, bem como para que a contratante possa repassar as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho à Cipa ou designado da contratada, será necessário que as Cipas ou designados da contratante e das contratadas se reúnam para discutir os problemas em comum, o que deverá ser feito com a periodicidade e a forma com que escolherem livremente.
É que a NR-5, da Portaria MTb 3.214/78 só estabelece a periodicidade das reuniões ordinárias da CIPA de cada empresa, que deve ser mensal (item 5.23).
Não há na NR-5, qualquer previsão sobre a periodicidade dessas reuniões conjuntas e nem os mecanismos que devem ser adotados para a implementação integrada das medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo que tais questões ficam ao livre arbítrio das Cipas ou designados da contratante e contratada. O importante é que os objetivos previstos na NR-5 sejam atingidos.
Por oportuno e pertinente, vale destacar os comentários de Sérgio Latance Júnior (Cipa Organização e administração NR-5 – Comentada e Atualizada. São Paulo: LTr. 2001, p. 70) ao item 5.47 a NR-5 :
“4. O objetivo precípuo deste item é que as comissões das empresas que trabalham em um mesmo estabelecimento discutam conjuntamente os problemas que tenham em comum, assim como que os empregados destas empresas tomem conhecimento e sejam esclarecidos em relação às decisões das comissões envolvidas e não apenas da Cipa ou designado de sua empresas.
5. Isto ocorre em função da importância que as comissões que atuam em um mesmo estabelecimento tomem decisões que concorram para a melhoria das condições de segurança e saúde de todos os funcionários que labutam naquele local, independentemente se são empregados da contratante ou da contratada, assim como para que todos esses funcionários tenham o conhecimento necessário para prevenir acidentes e doenças ocupacionais”
Por fim, a contratante também deverá cumprir o disposto no item 5.48 da NR-5, que estabelece que a contratante e as contratadas deverão garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento. Segundo Sérgio Latance Jr (ibidem, p. 71), isso significa que:
“4. Quanto a `garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento”, o entendimento é no sentido de que tanto os funcionários da contratante, como os da contratada, deverão trabalhar com os mesmos níveis de segurança, abrangendo:
4.1. Utilização dos mesmos tipos e qualidade de EPI;
4.2. Mesma qualificação profissional;
4.3. Mesmo tipo de treinamento e orientação;
4.4. Estarem informados sobre os riscos que estão submetidos no ambiente de trabalho;
4.5. Estarem informados dos meios de prevenção e limitação dos riscos;
4.6. Terem conhecimento das medidas adotadas pela empresa para a prevenção dos acidentes;
4.7. Conhecerem os procedimentos e política de prevenção de acidentes da empresa que estão trabalhando”
NOTÍCIAS
Pela primeira vez o Senai vai assumir a presidência do Forpems (Fórum Permanente de Educação de Mato Grosso do Sul) para o biênio 2010-2011 em substituição a OMEP/MS (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar do Estado). Criado em 1997 pelo CEE (Conselho Estadual de Educação), ele conta com a parceria de diversos órgãos públicos e privados do Estado que atuam na área educacional, sendo constituído por grupos de trabalho para promover discussões, estudos, reflexões sobre as políticas públicas educacionais, subsidiando o Conselho na elaboração de normas regulamentares e orientativas para o Sistema Estadual de Ensino.
Para o gerente de Educação e Desenvolvimento Tecnológico do Senai, Jesner Escandolhero, assumir a liderança das discussões da educação no Estado é de extrema importância para a entidade voltada ao ensino profissionalizante do setor industrial. “Podemos dizer que a partir do próximo ano a indústria estará encabeçando as discussões dos rumos da educação em Mato Grosso do Sul. Seremos a voz do setor industrial no Fórum Permanente de Educação”, analisou, completando que na prática o Senai vai presidir um órgão que reúne diversos segmentos da sociedade com interface na educação estadual em todos os níveis e modalidades.
Hoje, sob a coordenação do Conselho Estadual de Educação, o Forpems tem 15 entidades representativas que integram grupos de trabalho da Educação Básica, Educação Escolar Indígena, Educação Profissional, Gestão, Educação Especial, Educação Superior, Educação a Distância e Educação do Campo. “No momento estamos avaliando as diretrizes do Fórum para definir nossa atuação em 2010. Trata-se de um período de transição de dados e procedimentos e, a partir daí, vamos traçar a linha de gestão do Senai à frente da Presidência”, informou Jesner Escandolhero.
Referência
Referência em educação profissional em Mato Grosso do Sul, o Senai possui centros de formação profissional em Campo Grande, Corumbá, Dourados, Naviraí, Rio Verde de Mato Grosso e Três Lagoas. Além disso, ainda tem agências de formação profissional em Sidrolândia, Deodápolis, Nova Andradina, Nova Alvorada do Sul, Sonora, Maracaju, Bataguassu, Paranaíba e Chapadão do Sul e dispõe de unidades móveis de comandos elétricos, mecânica diesel, automação industrial e duas de instrumentação e controle. O Senai possui também a Rede LabSenai, que conta com laboratórios de alimentos (Dourados), de cerâmica (Rio Verde), de automação (Dourados), de metrologia (Campo Grande) e de gás (Campo Grande), além de um centro de processamento de alimentos (Dourados) e um laboratório móvel de análises de alimentos e bebidas (Prumo Alimentos).
As unidades operacionais do Senai ainda contam com laboratórios didáticos nas áreas tecnológicas em Três Lagoas (química, celulose e papel, automação, instrumentação industrial, eletroeletrônica, metalmecânica, metrologia, têxtil e vestuário), Corumbá (química, mineralogia, automação industrial, eletroeletrônica, metalmecânica e metrologia), Dourados (química, microbiologia, carnes e derivados, eletroeletrônica, automotiva, automação, instrumentação industrial, metrologia e vestuário), Nova Alvorada do Sul (eletroeletrônica, automotiva e metalmecânica), Deodápolis (eletroeletrônica e metalmecânica), Nova Andradina (vestuário e metalmecânica), Naviraí (eletroeletrônica, vestuário, metrologia e metalmecânica), Campo Grande (metrologia, tecnologia de informação, operações logísticas, eletroeletrônica, automação, instrumentação industrial, metalmecânica, automotiva, marcenaria e vestuário) e Rio Verde (eletroeletrônica e cerâmica).
Além disso, a partir de agosto deste ano foi criada a FatecSenai (Faculdade de Tecnologia Senai de Campo Grande), que já realizou o primeiro vestibular para selecionar os 40 acadêmicos da primeira turma do curso superior de tecnologia em processos gerenciais. O Senai também criou neste ano o seu Núcleo de Educação a Distância, localizado em Campo Grande, com a meta de atingir já em 2010 cerca de duas mil matrículas nos cursos que utilizem os recursos via web. Para este ano, a unidade oferece 11 cursos – três na área de NRs (Normas Regulamentadoras) e oito na área de alimentos –, além de estar apta a receber as demandas específicas das indústrias e proceder a customização de soluções.
Também está em andamento o projeto da Escola da Construção, que será erguida na Capital e oferecerá cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores nas áreas da construção civil, elétrica e pesada, além de consultorias técnicas e tecnológicas, cursos técnicos, superiores em tecnologia e de pós-graduação para empresários e engenheiros, sistemática de desenvolvimento constante de novos produtos e serviços em educação e assessoria e consultoria implementada e programações de eventos técnicos para disseminação de informações sobre o setor elaboradas e aplicadas.
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